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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3603, de 6 de junho de 2005

Nº 3603/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a participação da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no capital social da empresa Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a participação acionária da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP no capital social da empresa Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais, no valor máximo de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser integralizado nos exercícios de 2005 e 2006.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da TERRACAP, com direito a voto, no conselho de administração da empresa Corumbá Concessões S.A.
Art. 3.
A Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2005, passa a vigorar com a adição do seguinte art. 2ºA:

“art. 2ºA A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A.”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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