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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3588, de 22 de abril de 2005

Nº 3588/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a participação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal no capital social da Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais.
Parágrafo únicoA participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A., corresponderá ao valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser integralizado no exercício.
Art. 2.
Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Distrito Federal autorizado a integralizar o capital social da CAESB, nos exercícios 2005 e 2006. A A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3603 de 06/06/2005)
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 227, de 09 de janeiro de 1992.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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