Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3588, de 22 de abril de 2005
Nº 3588/2005
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a participação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal no capital social da Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica autorizada a participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais.
Parágrafo únicoA participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A., corresponderá ao valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser integralizado no exercício.
Art. 2.
Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Distrito Federal autorizado a integralizar o capital social da CAESB, nos exercícios 2005 e 2006. A A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3603 de 06/06/2005)
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 227, de 09 de janeiro de 1992.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.