Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3601, de 9 de maio de 2005
Nº 3601/2005
(Autoria do Projeto: Deputado Pedro Passos)
Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ-DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Brasília, 17 de maio de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 19/05/2005
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.