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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3601, de 9 de maio de 2005

Nº 3601/2005

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(Autoria do Projeto: Deputado Pedro Passos)

Altera a Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, que alterou a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, e a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ-DF.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Acrescente-se o § 5º ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:

“

Art. 28.
........................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

§ 5ºAs atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de doze meses, contados da publicação desta Lei, para procederem a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei Distrital nº 2.927, de 09 de março de 2002.

Brasília, 17 de maio de 2005

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 19/05/2005

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