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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2927, de 6 de março de 2002

Nº 2927/2002

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(Autor do Projeto : Vários Deputados)

Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF, e a Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ/DF.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Acrescente-se o § 4° ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1° de junho de 2001, com a seguinte redação:
Art. 28.
....................................................................................................................................
§ 4ºAs atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2002

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