Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3579, de 12 de abril de 2005
Nº 3579/2005
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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)
Dá nova redação à Lei nº 1.048, de 10 de abril de 1996, que “autoriza a utilização de gás natural em veículos rodoviários automotores do Distrito Federal”
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 25 de abril de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente