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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3562, de 18 de março de 2005

Nº 3562/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Jorge Cauhy)

Dispõe sobre a aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, aos trailers, quiosques e similares no âmbito do Distrito Federal

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos no § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica assegurada a aplicação do art. 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, aos estabelecimentos comerciais tipo trailers, quiosques e similares instalados em áreas públicas no território do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2005

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

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