Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3548, de 11 de janeiro de 2005
Nº 3548/2005
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Augusto Carvalho)
Torna obrigatório o cumprimento da ordem de inscrição e a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam cirurgias na rede pública hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.