Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3493, de 8 de dezembro de 2004
Nº 3493/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º O CDCA-DF é integrado por representantes do Poder Executivo e por organizações representativas da sociedade com atuação na área da infância e da adolescência no Distrito Federal.”
“Art. 4º O CDCA-DF será composto por 20 (vinte) membros titulares e seus respectivos suplentes assim especificados:
Brasília, 08 de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 14/12/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.