Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3492, de 8 de dezembro de 2004
Nº 3492/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede remissão de débitos relativos ao Simples Candango das pessoas físicas inscritas como feirantes e ambulantes no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.