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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3483, de 25 de novembro de 2004

Nº 3483/2004

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de oito para nove anos de duração mínima e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica ampliada, de oito para nove anos, a duração mínima do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
§ 1ºA ampliação do Ensino Fundamental para nove anos será feita de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, a contar de janeiro de 2005.
§ 2ºSerá extinto, gradativamente o Projeto “Quanto Mais Cedo Melhor”, à medida que for implantada a ampliação do Ensino Fundamental.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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