Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25619, de 1 de março de 2005
Nº 25619/2005
Regulamenta a Lei nº 3.483, de 25 novembro de 2004, que amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de 8 (oito) para 9 (nove) anos de duração mínima.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.483, de 25 de novembro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 1° de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ