Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3474, de 27 de outubro de 2004
Nº 3474/2004
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Erika Kokay)
Dispõe sobre o ensino opcional da capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de novembro de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.