Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27216, de 8 de setembro de 2006
Nº 27216/2006
Regulamenta a Lei nº 3.474, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o ensino opcional de capoeira nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 7º da Lei nº 3.374, de 27 de outubro de 2004, DECRETA:
Brasília, 08 de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
FÁBIO BARCELLOS
Governador em Exercício