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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3464, de 19 de outubro de 2004

Nº 3464/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis que menciona e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis denominados por Lote 17, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , Lote 18 do Centro de Atividades 2 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , e Lote 23, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 3.832,710m2.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,19 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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