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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25390, de 1 de dezembro de 2004

Nº 25390/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nas Escrituras Públicas de Reversão dos terrenos de propriedade do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constante da Lei nº 3.464, de 19 de outubro de 2004, a serem lavradas em livro próprio da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2004.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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