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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3442, de 15 de setembro de 2004

Nº 3442/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera demonstrativos constantes da Lei nº 3.179, 6 de agosto de 2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, relativos a Metas e Projeções Fiscais e de Metodologia de Cálculo das Metas e Projeções Fiscais, a Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, ao Relatório da Previsão das Receitas de Origem Tributária para o Triênio 2004 a 2006, a Estimativa da Renúncia de Receita e a Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2004 (reexame em 9 de setembro de 2003), bem como ao Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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