Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3400, de 2 de agosto de 2004
Nº 3400/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade para o portador de deficiência física, sensorial ou mental no Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de agosto de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.