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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3391, de 13 de julho de 2004

Nº 3391/2004

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a composição do Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa a contar, em sua composição, com dois representantes da comunidade, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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