Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3330, de 23 de março de 2004
Nº 3330/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Leite)
Estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 31 de março de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.