No atendimento de ocorrências em que esteja envolvido, a qualquer título, integrante da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou do Departamento de Trânsito - DETRAN, devem ser observadas, sob pena de responsabilidade, as seguintes normas procedimentais:Ino local da ocorrência:
a)solicitar, com urbanidade e respeito, a identificação do servidor envolvido;
b)evitar, a qualquer pretexto, ato de coerção física ou incontinência verbal, na abordagem do envolvido;
c)proceder, se necessário, à segurança própria ou à de terceiros, à revista pessoal, de maneira reservada;
d)evitar a utilização de algemas, bem como a condução em compartimento de viatura policial, comumente destinado a presos;
e)agir com cordialidade, evitando desentendimento e críticas públicas às ações dos envolvidos;
f)acionar, de imediato, se as circunstâncias exigirem, o Delegado de Polícia da circunscrição, o oficial da PM ou do CBM em serviço e o representante do DETRAN, para as providências legais que se fizerem necessárias;
IIna Delegacia de Polícia:
a)se a ocorrência tratar da prática de infração deverá o Delegado de Polícia adotar as medidas legais cabíveis, observadas as normas processuais em vigor;
b)sobrevindo no local da ocorrência ou no recinto da Delegacia de Polícia incidente que pelas circunstâncias possa gerar atrito entre integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar ou do DETRAN, deverá o fato ser incontinenti comunicado pelo Delegado de Polícia ao seu superior hierárquico, que acionará, conforme o caso, o Secretário de Segurança Pública, o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito.