No atendimento de ocorrências em que esteja envolvido, a qualquer título, integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, sobrevindo no local da ocorrência ou no recinto da Delegacia de Polícia incidente que pelas circunstâncias possa gerar atrito entre os envolvidos, serão adotadas as seguintes medidas:Ia Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS, acionará os Supervisores de Serviço dos Órgãos cujos integrantes estejam envolvidos no incidente, os quais se deslocarão ao local do conflito, a fim de tomar conhecimento detalhado dos fatos, buscar o máximo de entendimento e harmonia entre os envolvidos e adotar as providências da sua esfera de competência;
IIentre os envolvidos, será evitada a retirada da arma de integrante de um Órgão por integrante de qualquer outro, salvo em caso de flagrante delito ou clara ameaça à população e aos próprios agentes públicos e na impossibilidade de tal ação ser levada a efeito por integrante do próprio Órgão;
IIIse da resolução do conflito resultar condução do(s) agente(s) envolvido(s) a Delegacia de Polícia, nesta lhe(s) será dado atendimento prioritário pela autoridade policial, respeitada, em eventual caso de prisão de agente público, a particularidade do recolhimento do militar a sua Unidade respectiva.