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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3210, de 20 de outubro de 2003

Nº 3210/2003

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do inciso II, do art. 5º e revoga o art. 10º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O inciso II, do art. 5º, da Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
...................................................................................................................
IIAs despesas das Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX -, Riacho Fundo – RA XXI -, Sudoeste/-Octogonal – RA XXII - e do Varjão – RA XXIII - ficam custeadas pelas Administrações Regionais de Taguatinga – RA III -, Riacho Fundo – RA XVII -, Cruzeiro – RA XI - e do Lago Norte – RA XVIII -, respectivamente, durante o exercício de 2003”.
Art. 2.
Fica revogado o art. 10º, da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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