Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3130, de 16 de janeiro de 2003
Nº 3130/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei n.º 1.176, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei n.º 2.793, de 16 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Ação Social, a Loteria Social do Distrito Federal, serviço público destinado a captar e canalizar recursos para fins de que tratam os parágrafos deste artigo:”;
“§ 4º O Secretário de Estado de Ação Social presidirá o Conselho de Administração da Loteria Social.”.
Brasília, 16 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO – CARGO CRIADO
(Art. 2º, §1º, da Lei n.º 3.130 de 22 de 2002)
| QUANTIDADE | CARGO | NÍVEL |
| 01 | Subsecretário de Captação de Recursos | CNE - 05 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 23/01/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.