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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3130, de 16 de janeiro de 2003

Nº 3130/2003

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei n.º 1.176, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei n.º 2.793, de 16 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei n.º 1.176, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei n.º 2.793, de 16 de outubro de 2001, fica alterada na forma que se segue:
IO caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Ação Social, a Loteria Social do Distrito Federal, serviço público destinado a captar e canalizar recursos para fins de que tratam os parágrafos deste artigo:”;

IIo § 4º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º O Secretário de Estado de Ação Social presidirá o Conselho de Administração da Loteria Social.”.

Art. 2.
Fica criada, sob atribuição da Secretaria de Ação Social, a Subsecretaria de Captação de Recursos, com a finalidade de formular e implementar políticas de captação de recursos para aplicação nos programas e projetos voltados para ação social e de valorização da juventude, dos portadores de necessidades especiais e do idoso, implementados pelo Governo do Distrito Federal, e administrar a Loteria Social do Distrito Federal.
§ 1ºFica instituído o cargo de Subsecretário de Captação de Recursos definido em anexo único desta Lei.
§ 2ºO Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal e a Secretaria Executiva da Loteria Social do Distrito Federal passam a ser subordinados à Subsecretaria de Captação de Recursos, para a qual serão transferidas suas estruturas administrativas.
§ 3ºO órgão de que trata este artigo terá competências e atribuições definidas em regulamento.
§ 4ºFicam mantidos os percentuais fixados para aplicação dos recursos provenientes da Loteria Social de que trata a Lei nº 1.176, de 29 julho de 1996, e suas alterações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO – CARGO CRIADO

(Art. 2º, §1º, da Lei n.º 3.130 de 22 de 2002)

QUANTIDADECARGONÍVEL
01Subsecretário de Captação de RecursosCNE - 05

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 23/01/2003

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