Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3115, de 30 de dezembro de 2002

Nº 3115/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura administrativa do Distrito Federal, duas Secretarias de Estado Extraordinárias, com a finalidade de implementar ações e políticas públicas para o atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos de natureza especial de Secretários de Estado de que trata o art. 1° terão honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Estado.
Art. 3.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:
Iestruturar e definir as competências e atribuições dos órgãos de que trata o art. 1°;
IIremanejar, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para cumprir as finalidades das Secretarias Extraordinárias e para atender às suas necessidades de pessoal.
Art. 4.
O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo Único

Cargos Criados

(LEI Nº 3.115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

QTDDENOMINAÇÃOSÍMBOLO
02SecretárioCNE-03
02Secretário-AdjuntoCNE-04
02Chefe de GabineteCNE-06
04AssessorDFA-13
02DiretorDFA-14

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo