- Fica implantada a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e de Cooperação entre Poderes, com as seguintes competências:Icoordenar as atividades políticas do Governador junto ao Congresso Nacional e os outros Poderes da União;
IIauxiliar os membros do Congresso Nacional em assuntos que se relacionem com o Governo do Distrito Federal;
IIIacompanhar, em especial, a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional de interesse ou cuja matéria se relacione com o Distrito Federal;
IVassessorar o Governador, os Secretários de Governo e as demais autoridades do Governo do Distrito Federal em suas relações com o Congresso Nacional;
Vrealizar a interface do Gabinete do Governador com os órgãos integrantes da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, nos assuntos de natureza parlamentar em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mantendo o Governador e os Secretários de Governo constantemente informados das atividades parlamentares desenvolvidas no Congresso Nacional;
VIrealizar a interface com a Governadoria do Distrito Federal no encaminhamento de pedidos de audiência com o Governador, formulados por parlamentares federais;
VIIexecutar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Governador do Distrito Federal;