Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3112, de 30 de dezembro de 2002
Nº 3112/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1, de 02/01/03.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.