Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3032, de 18 de julho de 2002
Nº 3032/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de refeição ao acompanhante de pessoa portadora de necessidades especiais e pacientes terminais, nos hospitais da rede pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de julho de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.