Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2986, de 10 de maio de 2002
Nº 2986/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou as Leis n° 2.427, de 14 de julho de 1999, e n° 2.483, de 19 de novembro de 1999
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Acrescente-se o § 5° ao art. 28 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“
Art. 28.
......................................................................................................................................
§ 5ºAs atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá – RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo – RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2002
114 da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.