Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2941, de 11 de abril de 2002
Nº 2941/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a composição da remuneração das funções gratificadas, de que trata a lei n° 1.816, de 12 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANSIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Os valores correspondentes à remuneração das funções gratificadas, de que trata a Lei nº 1.816, de 12 de janeiro de 1998, símbolo FG, escalonadas nos níveis de 1 a 7, ficam reajustados em dez pontos percentuais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.