Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2924, de 28 de fevereiro de 2002
Nº 2924/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Altera o art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, a qual “concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
”Art. 2° ...........................................................................................................................................
”
Brasília, 5 de março de 2002
114º da República e 42º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
(*) Republicada por incorreção do texto da CLDF no DODF, nº 41 do dia 1 de março de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.