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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2924, de 28 de fevereiro de 2002

Nº 2924/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Altera o art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, a qual “concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 2.858, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 2° ...........................................................................................................................................

”

Parágrafo únicoO recadastramento deverá ser feito até 30 de junho de 2002.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

(*) Republicada por incorreção do texto da CLDF no DODF, nº 41 do dia 1 de março de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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