Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2919, de 16 de março de 2002
Nº 2919/2002
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUnAb-DF, consoante o disposto na presente Lei.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)
Altera dispositivos da Lei n° 403, de 29 de dezembro de 1992, que “autoriza criação da Universidade Aberta do Distrito Federal – UNAB-DF”
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 15 de abril de 2002
Deputado GIM ARGELLO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.