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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2882, de 8 de janeiro de 2002

Nº 2882/2002

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo I – Cargos em Comissão Criados (Art. 1º, Lei nº )

QTDE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1Gerência Especial do Fundo de Apoio à CulturaDFG-12
1Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa FinanceiraDFG-10
1Assistente do Núcleo de Gestão Administrativa FinanceiraDFA-06
1Chefe do Núcleo de Contratos, Acompanhamento de Projetos e Prestação de ContasDFG-10
1Assistente do NCAPPCDFA-06

Anexo II - Cargos em Comissão Extintos (Artigo 2º, Lei nº )

QTDE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1Chefe de Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à CulturaDFG-10
1Assistente do Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à CulturaDFA-06

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