Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2865, de 28 de dezembro de 2001
Nº 2865/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Convalida atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, que tenham implicado aumento de despesa.
Art. 2.
Os atos de que trata esta Lei são os constantes do anexo único.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.