Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2842, de 14 de dezembro de 2001
Nº 2842/2001
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a conceder mediante concorrência pública a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.