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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2842, de 14 de dezembro de 2001

Nº 2842/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a conceder mediante concorrência pública a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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