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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38836, de 31 de janeiro de 2018

Nº 38836/2018

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Delega ao Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, a competência para representar o Distrito Federal no contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal, autorizada pela Lei nº 2.842, de 14 dezembro de 2001, em substituição ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
Compete ao Diretor-Geral da DFTrans a gestão, a fiscalização e execução do contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA critério do Diretor-Geral, a competência prevista no caput poderá ser delegada.
Art. 3.
Os recursos oriundos da execução do contrato de que trata o art. 1º deste Decreto são destinados integralmente à conta do Fundo do Transporte Público do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.218, de 1º de julho de 2008. Brasília,

31 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018 p. 25, col. 1

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