Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38836, de 31 de janeiro de 2018
Nº 38836/2018
Delega ao Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
31 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018 p. 25, col. 1