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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2789, de 11 de outubro de 2001

Nº 2789/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a tabela de Escalonamento Vertical da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A especialidade de Motorista "B", em extinção, do cargo de Auxiliar de Administração Pública da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei n° 427, de 07 de abril de 1993, passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, de que trata o Anexo III da supracitada Lei.
Parágrafo únicoO disposto no caput é extensivo aos servidores ocupantes da referida especialidade, oriundos do Concurso Público objeto do Edital Normativo n° 054/90-IDR, que tenham sido admitidos ou redistribuídos para carreiras diversas da Carreira Administração Pública do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3121 de 30/12/2002)
Art. 2.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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