Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2707, de 4 de maio de 2001
Nº 2707/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o percentual da Gratificação de Regência de Classe - GRC - de que trata o art. 1° da Lei n° 202, de 09 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2° A Gratificação de Regência de Classe, instituída pela Lei n° 202, de 09 de dezembro 1991, será gradativamente incorporada ao vencimento do cargo efetivo, na razão de um inteiro e dois décimos por cento de seu valor, por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de trinta por cento." (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Revogado(a) pelo(a) Lei 4040 de 31/10/2007)
Brasília, 04 de maio de 2001
113º da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.