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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2673, de 11 de janeiro de 2001

Nº 2673/2001

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(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar as Carteiras Imobiliárias originárias do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, incluindo os créditos junto ao Fundo de Compensação de Valores Salarial - FCVS, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a alienar as Carteiras Imobiliárias originárias do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB, transferida à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por força do art. 6° do Decreto n° 21.289, de 27 de junho de 2000, incluindo os créditos junto ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, caracterizados e a caracterizar.
Art. 2.
O produto da alienação a que se refere esta Lei será utilizado para pagamento ou amortização da dívida do Distrito Federal junto à União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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