Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2667, de 5 de janeiro de 2001
Nº 2667/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 1.262, de 13 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Cria o Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana."
Brasília, 5 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I - Poligonal do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Canjerana
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.