Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2559, de 29 de junho de 2000
Nº 2559/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Reserva, nas feiras livres e feiras permanentes do Distrito Federal, boxes para instituições que dêem assistência a portadores de necessidades especiais tipo mentais e sensoriais, com total isenção de taxas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de junho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.