Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2539, de 12 de abril de 2000
Nº 2539/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Paulo Tadeu)
Reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de abril de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.