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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25848, de 17 de maio de 2005

Nº 25848/2005

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Regulamenta a Lei nº 2.539, de 12 de abril de 2000, que reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.539, de 12 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecida a Via Sacra de Sobradinho como espetáculo integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2.
A Festa será realizada anualmente, na sexta-feira santa, conforme calendário nacional.
Art. 3.
As ações e atribuições de apoio à realização do evento ficarão a cargo da Administração Regional de Sobradinho – RA-V.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2005.

117º de República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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