Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25848, de 17 de maio de 2005
Nº 25848/2005
Regulamenta a Lei nº 2.539, de 12 de abril de 2000, que reconhece a Via Sacra de Sobradinho como evento oficial do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.539, de 12 de abril de 2000,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2005.
117º de República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ