Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2512, de 30 de dezembro de 1999
Nº 2512/1999
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art 2° da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que "Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF", e o art. 12 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que "Cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF e extingue programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
"Art. 2°: .......................................................................................................................................................................
"
Brasília, 30 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.