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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2453, de 27 de setembro de 1999

Nº 2453/1999

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Altera a Lei nº 1.834, de 14 de janeiro de 1998, que "cria os núcleos rurais que especifica, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII"

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 1° da Lei n° 1.834, de 14 de janeiro de 1998, o inciso VIII:

"Art. 1º ..........................................

VIIINúcleo Rural Bananal."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1999

Deputado EDIMAR PIRINEUS

Presidente

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