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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2450, de 24 de setembro de 1999

Nº 2450/1999

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Cria o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF

O VICE - GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF, com o objetivo de coordenar as atividades ligadas à produção, comércio, industrialização e consumo de frutas no Distrito Federal.
Art. 2.
Compete ao Poder Executivo, na administração e execução do programa:
Iidentificar e cadastrar as áreas adequadas à fruticultura;
IIregistrar e fiscalizar as unidades de produção, industrialização e comercialização de frutas e derivados;
IIIincentivar a comercialização, a exportação e o consumo de frutas, bem como o desenvolvimento técnico e econômico dos produtores;
IVimplementar pesquisas e experimentos com à melhoria da qualidade e produtividade e dos métodos de produção e comercialização;
Vefetuar o levantamento sócio-econômico e o cadastramento dos produtores, comerciantes e beneficiadores;
VIimplementar o sistema de cooperativismos e facilitar o acesso ao crédito nas instituições financeiras do Distrito Federal;
VIIinstituir certificados com vistas a identificar a origem e a qualidade da produção frutícola e seus derivados.
Parágrafo únicoPoderá o PIF-DF, para a consecução dos seus objetivos, celebrar convênios e contratos com entidades afins, de direito público ou privado.
Art. 3.
As ações governamentais relativas à implementação do programa a que se refere esta Lei contarão com a participação de representantes dos produtores e trabalhadores do setor.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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