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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2350, de 22 de abril de 1999

Nº 2350/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O anexo II, da Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
IChefe do Serviço de Informática - DFG-08;
IIEncarregado de Informática - DFG-03;
IIIChefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;
IVChefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.
Art. 2.
O art. 5° da Lei 2.301, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° ..........................................................................

§ 1ºOs servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.
§ 2ºSão transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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