Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2104, de 29 de setembro de 1998
Nº 2104/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante atualizado de vacinação no ato da matrícula, ou da renovação de matrícula, nas instituições de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de Setembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.