Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1861, de 15 de janeiro de 1998
Nº 1861/1998
(Autoria do Projeto: Deputada Lucia Carvalho)
Altera a Lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, que Institui procedimentos para obtenção do alvará de construção e da carta de habite-se de edificações no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de janeiro de 1998
110º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.