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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 1830, de 14 de janeiro de 1998

Nº 1830/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Altera o § 4º do art. 3º da Lei nº 901, de 22 de agosto de 1995, que "regulamenta a utilização de áreas públicas do Distrito Federal por trailers, quiosques e similares e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- O § 4º do art. 3º da Lei nº 901, de 22 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................

"§ 4º As entidades assistenciais e filantrópicas, as pessoas idosas ou portadoras de deficiência física terão prioridade no processo seletivo simplificado de que trata este artigo, nos termos da legislação vigente."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1998

110º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/1998

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