Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1699, de 3 de outubro de 1997
Nº 1699/1997
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Altera a Lei n° 515, de 28 de julho de 1993, que "dispõe sobre desafetação e venda de bens de uso comum do povo e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art 3° - O Poder Executivo procederá à venda das áreas parceladas e desafetadas nos termos desta Lei, conforme as condições estabelecidas no art. 9° da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, e concederá sobre o preço da avaliação os seguintes descontos:
"I - sessenta por cento (60%) para ocupante originário do lote ou seus sucessores;
"II - quarenta por cento (40%) para ocupante não originário do lote ou seus sucessores.
"
Brasília, 03 de Outubro de 1997
109° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.